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Jurisprudência


TJSC 2012.036980-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Atribuição de efeito suspensivo pelo Juízo a quo. Insurgência do embargado. Requisitos previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil. Pedido expresso da parte embargante. Garantia integral do juízo. Relevância da fundamentação. Receio de grave dano, de difícil ou incerta reparação. Condições, in casu, preenchidas. Deferimento que se impõe. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036980-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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