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Jurisprudência


TJSC 2012.037084-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÁCULA À IMAGEM DO AUTOR, PESSOA PÚBLICA, PERPETRADA POR MEIO DE OUTDOOR E DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS EM EVENTO COMUNITÁRIO. CARÁTER INFORMATIVO NÃO VERIFICADO. ANIMUS DIFAMANDI EVIDENCIADO. DEVER DE REPARAR CARACTERIZADO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE, A RAZOABILIDADE E A EXTENSÃO DO DANO. MINORAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO QUE BUSCA, FUNDAMENTADAMENTE, A REFORMA DA SENTENÇA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. RECURSOS CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037084-9, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Joinville
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