TJSC 2012.037172-4 (Acórdão)
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONSTRIÇÃO DE BENS PARA GARANTIA DA DÍVIDA ATINENTE À CONDENAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. PROVIDÊNCIA DEFERIDA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA ASSEGURADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Tem por escopo o arresto cautelar assegurar o resultado útil a ser obtido no processo no processo principal na hipótese de acolhimento da pretensão do autor e, mais especificamente, a garantir a efetivação de futura penhora em processo de execução por quantia certa, desde que verificada uma das hipóteses previstas no art. 813 do Código de Processo Civil. Dessa feita, demonstrados os requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada, deve ser acolhida a pretensão do autor a fim de determinar a constrição de bens suficientes para cobrir o "quantum" estabelecido em seu favor, por meio de sentença condenatória. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.037172-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CONSTRIÇÃO DE BENS PARA GARANTIA DA DÍVIDA ATINENTE À CONDENAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. PROVIDÊNCIA DEFERIDA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA ASSEGURADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Tem por escopo o arresto cautelar assegurar o resultado útil a ser obtido no processo no processo principal na hipótese de acolhimento da pretensão do autor e, mais especificamente, a garantir a efetivação de futura penhora em processo de execução por quantia certa, desde que verificada uma das hipóteses previstas no art. 813 do Código de Processo Civil. Dessa feita, demonstrados os requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada, deve ser acolhida a pretensão do autor a fim de determinar a constrição de bens suficientes para cobrir o "quantum" estabelecido em seu favor, por meio de sentença condenatória. (TJSC, Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2012.037172-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lages