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Jurisprudência


TJSC 2012.037445-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NO INTUITO DE AVERIGUAR O GRAU DE DEBILIDADE PELO QUAL FOI ACOMETIDO O SEGURADO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE LESIVIDADE A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO PELA VIA RECURSAL ELEITA. NÃO VERIFICAÇÃO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO (ART. 527, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] Inexistindo lesão grave ou de difícil reparação à parte pela decisão agravada, deve o recurso de agravo ser transformado em retido (Agravo de Instrumento n. 2012.063564-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 22-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037445-2, de Lauro Müller, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Lauro Müller
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