TJSC 2012.037447-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATANTE QUE PRETENDE POSTERGAR O PAGAMENTO DO SALDO DA ARREMATAÇÃO EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO ART. 746, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. ARREMATANTE QUE DEVE ADIMPLIR O SALDO REMANESCENTE NOS TERMOS CONVENCIONADOS NA HASTA PÚBLICA OU DESISTIR DA ARREMATAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 690, §§ 1º E 2º E 694, § 1º, INC. IV. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037447-6, de Gaspar, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATANTE QUE PRETENDE POSTERGAR O PAGAMENTO DO SALDO DA ARREMATAÇÃO EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO ART. 746, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. ARREMATANTE QUE DEVE ADIMPLIR O SALDO REMANESCENTE NOS TERMOS CONVENCIONADOS NA HASTA PÚBLICA OU DESISTIR DA ARREMATAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 690, §§ 1º E 2º E 694, § 1º, INC. IV. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037447-6, de Gaspar, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Gaspar
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