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Jurisprudência


TJSC 2012.037509-0 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DOS MOVIMENTOS EM QUATRO DEDOS DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA EM QUE HOUVE A SUSPENSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IMPLEMENTADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. TERMO FINAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. VEDAÇÃO EXPRESSA. ART. 86, § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO INICIAL DO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037509-0, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Curitibanos
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