main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.037592-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO. ALEGADA EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES. PREVALÊNCIA DA PENHORA ON LINE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O valor financeiro referente a cotas de fundo de investimento não é certo e pode não ser líquido, a depender de fatos futuros que não podem ser previstos pela parte exequente, ou pela executada ou pelo juízo da execução" (REsp n. 1346362/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 4-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037592-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão