TJSC 2012.037592-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO. ALEGADA EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES. PREVALÊNCIA DA PENHORA ON LINE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O valor financeiro referente a cotas de fundo de investimento não é certo e pode não ser líquido, a depender de fatos futuros que não podem ser previstos pela parte exequente, ou pela executada ou pelo juízo da execução" (REsp n. 1346362/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 4-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037592-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE A GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO. ALEGADA EQUIVALÊNCIA A DINHEIRO NÃO CONSTATADA. PRECEDENTES. PREVALÊNCIA DA PENHORA ON LINE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O valor financeiro referente a cotas de fundo de investimento não é certo e pode não ser líquido, a depender de fatos futuros que não podem ser previstos pela parte exequente, ou pela executada ou pelo juízo da execução" (REsp n. 1346362/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 4-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037592-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Chapecó
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