TJSC 2012.037610-2 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. NULIDADES APONTADAS INEXISTENTES: (I) POR FALTA DE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DEFESA TÉCNICA QUE ANALISA A TESE DEFENSIVA MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO. (II) EM RAZÃO DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. ACUSADO E DEFENSOR REGULARMENTE INTIMADOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA COM A SENTENÇA NÃO CONFIGURA NEGATIVA DE DEFESA EFETIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO DIREITO DE RECORRER. LEGISLAÇÃO PÁTRIA QUE NÃO EXIGE TAL QUESTIONAMENTO. MÉRITO: REVISÃO CRIMINAL QUE CONFIGURA-SE EM VERDADEIRA AÇÃO RESCISÓRIA CRIMINAL. PECULIARIDADES DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE PROVAS NOVAS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE ADMITE A DEMANDA DE FORMA EXCEPCIONAL DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO VISANDO CORREÇÃO DE ERRO TÉCNICO OU EXPLÍCITA INJUSTIÇA DA DECISÃO. RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS QUE RESTOU AFASTADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINSTÉRIO PÚBLICO SOB FUNDAMENTO DO ACUSADO DEDICAR-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS OUTROS PARA TAL CONFIGURAÇÃO QUE NÃO AQUELES QUE SERVIRAM DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DEMONSTRAR A TIPICIDADE DA TRAFICÂNCIA AO QUAL RESTOU CONDENADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM O REVISIONANDO QUE NÃO É EXPRESSIVA (7,2 GRAMAS DE COCAÍNA). DENÚNCIA CONTRA O REVISIONANDO E OUTRO CORRÉU PELO TRÁFICO SEM MENCIONAR A EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE USO DA ATIVIDADE ILÍCITA COMO MEIO DE VIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI. DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO MANTIDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA NO FECHADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO DA PENA. PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO EM PARTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.037610-2, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. NULIDADES APONTADAS INEXISTENTES: (I) POR FALTA DE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM ALEGAÇÕES FINAIS. DEFESA TÉCNICA QUE ANALISA A TESE DEFENSIVA MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO. (II) EM RAZÃO DA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. ACUSADO E DEFENSOR REGULARMENTE INTIMADOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA COM A SENTENÇA NÃO CONFIGURA NEGATIVA DE DEFESA EFETIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO DIREITO DE RECORRER. LEGISLAÇÃO PÁTRIA QUE NÃO EXIGE TAL QUESTIONAMENTO. MÉRITO: REVISÃO CRIMINAL QUE CONFIGURA-SE EM VERDADEIRA AÇÃO RESCISÓRIA CRIMINAL. PECULIARIDADES DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE PROVAS NOVAS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUE ADMITE A DEMANDA DE FORMA EXCEPCIONAL DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO VISANDO CORREÇÃO DE ERRO TÉCNICO OU EXPLÍCITA INJUSTIÇA DA DECISÃO. RECONHECIMENTO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS QUE RESTOU AFASTADO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINSTÉRIO PÚBLICO SOB FUNDAMENTO DO ACUSADO DEDICAR-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS OUTROS PARA TAL CONFIGURAÇÃO QUE NÃO AQUELES QUE SERVIRAM DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DEMONSTRAR A TIPICIDADE DA TRAFICÂNCIA AO QUAL RESTOU CONDENADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COM O REVISIONANDO QUE NÃO É EXPRESSIVA (7,2 GRAMAS DE COCAÍNA). DENÚNCIA CONTRA O REVISIONANDO E OUTRO CORRÉU PELO TRÁFICO SEM MENCIONAR A EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE USO DA ATIVIDADE ILÍCITA COMO MEIO DE VIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA LEI. DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO MANTIDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA NO FECHADO, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO DA PENA. PEDIDO REVISIONAL DEFERIDO EM PARTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2012.037610-2, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).
Data do Julgamento
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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