TJSC 2012.037629-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, antes da intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência da executada. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora. Multa do art. 475-J do CPC. Penalidade inadmissível no caso concreto, ante a falta de intimação da parte sucumbente para o pagamento espontâneo da soma devida. Precedentes. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037629-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, antes da intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação, aplica a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Insurgência da executada. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora. Multa do art. 475-J do CPC. Penalidade inadmissível no caso concreto, ante a falta de intimação da parte sucumbente para o pagamento espontâneo da soma devida. Precedentes. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037629-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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