TJSC 2012.037750-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELC/C PARTILHA DE BENS, ATRIBUIÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ESTABELECIMENTO DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. FALTA DE PROVAS DE NOTORIEDADE, DURABILIDADE E CONTINUIDADE DO RELACIONAMENTO AFETIVO, BEM COMO DO ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, ENTRE MARÇO DE 2003 E NOVEMBRO DE 2008. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A AUTORA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA APENAS PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE DEZEMBRO DE 2008 E MARÇO DE 2010. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. O reconhecimento da união estável pressupõe a existência de uma relação pública, contínua e duradoura, com o nítido objetivo de constituir família. Assim, não se desincumbindo a Apelante de produzir prova apta a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à configuração da união estável, como lhe competia (CPC, art. 333, I), não há como acolher o reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004295-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 13-10-2014 PARTILHA DE BENS. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIVISÃO IGUALITÁRIA DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. Os bens móveis e imóveis, adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação em contrário em contrato escrito, como previsto no art. 5º da Lei 9.278/96, vigente quando da dissolução fática da união. (TJSC, Apelação Cível n. 2001.017252-6, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 9-10-2007). ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. O superveniente acordo realizado entre as partes e homologado na ação de alimentos prejudica o recurso interposto na ação revisional que visava reduzir o valor dos alimentos provisórios fixados naquela demanda, face a perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.025975-6, de Lages, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 1-10-2009). INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CF, ART. 5º, INC. LXXXIV, E LEI N. 1.060/1950, ART. 4º. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NO PROCESSO. BENEFÍCIO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. "A presunção de hipossuficiência do peticionante, decorrente de lei, pode ser aniquilada, pois a simples declaração de pobreza na proemial, embora válida, não é prova inequívoca de sua afirmativa, especialmente quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, efetivamente, não faz jus à concessão do benefício. Pode o magistrado, utilizando-se de critérios próprios e havendo fundadas razões, indeferir de plano o pedido de assistência judiciária gratuita, expondo no decisum os motivos para tal expediente" (AI n. 2000.008551-0, Des. Volnei Carlin) (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.051249-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-11-2009). RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037750-6, de Criciúma, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVELC/C PARTILHA DE BENS, ATRIBUIÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ESTABELECIMENTO DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA CONVIVÊNCIA. FALTA DE PROVAS DE NOTORIEDADE, DURABILIDADE E CONTINUIDADE DO RELACIONAMENTO AFETIVO, BEM COMO DO ÂNIMO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, ENTRE MARÇO DE 2003 E NOVEMBRO DE 2008. ÔNUS PROBATÓRIO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A AUTORA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA APENAS PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE DEZEMBRO DE 2008 E MARÇO DE 2010. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. O reconhecimento da união estável pressupõe a existência de uma relação pública, contínua e duradoura, com o nítido objetivo de constituir família. Assim, não se desincumbindo a Apelante de produzir prova apta a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários à configuração da união estável, como lhe competia (CPC, art. 333, I), não há como acolher o reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004295-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 13-10-2014 PARTILHA DE BENS. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIVISÃO IGUALITÁRIA DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. Os bens móveis e imóveis, adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação em contrário em contrato escrito, como previsto no art. 5º da Lei 9.278/96, vigente quando da dissolução fática da união. (TJSC, Apelação Cível n. 2001.017252-6, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 9-10-2007). ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. O superveniente acordo realizado entre as partes e homologado na ação de alimentos prejudica o recurso interposto na ação revisional que visava reduzir o valor dos alimentos provisórios fixados naquela demanda, face a perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.025975-6, de Lages, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 1-10-2009). INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CF, ART. 5º, INC. LXXXIV, E LEI N. 1.060/1950, ART. 4º. DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTIDOS NO PROCESSO. BENEFÍCIO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. "A presunção de hipossuficiência do peticionante, decorrente de lei, pode ser aniquilada, pois a simples declaração de pobreza na proemial, embora válida, não é prova inequívoca de sua afirmativa, especialmente quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, efetivamente, não faz jus à concessão do benefício. Pode o magistrado, utilizando-se de critérios próprios e havendo fundadas razões, indeferir de plano o pedido de assistência judiciária gratuita, expondo no decisum os motivos para tal expediente" (AI n. 2000.008551-0, Des. Volnei Carlin) (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.051249-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 12-11-2009). RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037750-6, de Criciúma, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Criciúma
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