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Jurisprudência


TJSC 2012.037811-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO REPRESENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A ABORDAGEM FIRME E COERENTE NO SENTIDO DE QUE O ADOLESCENTE DISPENSOU A DROGA QUANDO SE APROXIMAVAM E EMPREENDEU FUGA. RELATOS DE USUÁRIO NA FASE POLICIAL E DE OUTROS ADOLESCENTES QUE CONFIRMAM A MERCÂNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO NO INTERROGATÓRIO DE SER A MACONHA DESTINADA A USO PESSOAL. REPRESENTADO CONHECIDO NO MEIO POLICIAL POR ENVOLVIMENTO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. PEDIDO ALTERNATIVO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SOMENTE PODE SER APLICADA NAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 122, DA LEI Nº 8.069/90. ATO INFRACIONAL GRAVE, MAS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. MEDIDA GRAVOSA E EXCEPCIONAL QUE FAZ-SE NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.037811-3, de Campos Novos, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Campos Novos
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