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Jurisprudência


TJSC 2012.037826-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE CATARINENSE. ATO REGIMENTAL N.º 120/2012-TJ. DECISÃO AGRAVADA QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃOS EXARADOS EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS DEDUZIDOS À GUISA DE FUNDAMENTOS PARA A PROPOSITURA DE RECURSO ESPECIAL RESTRITOS AO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE ALUDE O ART. 544 DO CPC. DECISÓRIO INCENSURÁVEL. PLEITO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Pretendendo a agravante reaviventar, na via do recurso especial que assacou, matéria consolidada em sede de julgamento submetido, pelo Superior Tribunal de Justiça, ao regime dos recursos repetitivos de controvérsia (CPC, art. 543-C), inquestionavelmente correta é a decisão que nega seguimento a recurso especial por ela proposto, vez que, de antemão, sabe-se o teor da decisão que será emprestada à hipótese pelo colegiado superior. 2 Incensurável a decisão que inadmite recurso especial, quando utilizados argumentos próprios do agravo de instrumento a que se reposta o art. 544 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.037826-1, de Ascurra, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).

Data do Julgamento : 18/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Ascurra
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