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Jurisprudência


TJSC 2012.037847-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELOS DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. NECESSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL NÃO EVIDENCIADA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ALEGAÇÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ADEMAIS, INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. ADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA E MANIFESTO PROPÓSITO NA SOLUÇÃO DA LIDE PELA AUTORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, §3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO ILÍCITO PRATICADO E SUA AUTORIA. PROVA DOS AUTOS QUE CONFIRMA QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA NO PRAZO. "Em ação fundada em inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito, o prazo prescricional da pretensão à reparação civil é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, contados a partir do momento em que o autor teve ciência da inscrição." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073986-1, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 1-11-2012). CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FUMO. NEGÓCIO ENTABULADO ENTRE A RÉ E O FILHO DA AUTORA. EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. LITERALIDADE DO TÍTULO. ASSINATURA DA AUTORA, NA QUALIDADE DE CÔNJUGE DO AVALISTA. OUTORGA UXÓRIA. ART. 1.647, II, DO CÓDIGO CIVIL. ATO QUE NÃO REPRESENTA AVAL DA AUTORA, NEM INDUZ RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AO DÉBITO. INSCRIÇÃO EM REGISTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO. DANO IN RE IPSA. MINORAÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. Os títulos de crédito possuem características próprias e necessárias ao seu reconhecimento, dentre elas a literalidade. Conforme leciona Fábio Ulhoa Coelho, "Não terão eficácia para as relações jurídico-cambiais aqueles atos jurídicos não instrumentalizados pela própria cártula a que se referem. O que não se encontra expressamente consignado no título de crédito não produz consequência nas relações jurídico-cambiais" (Manual de Direito Comercial, 5ª ed., São Paulo, Editora Saraiva, p. 208). Não se prestando a assinatura no título para o fim de aval da autora, mas sim apenas concordância com a garantia prestado pelo seu cônjuge, torna-se indevida a cobrança e a inscrição do seu nome em registrados restritivos de crédito. Isso, como é firme na jurisprudência, gera dano in re ipsa, não sendo necessária sua comprovação. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE ARBITROU O QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REFORMA DO DECISUM NO TOCANTE. FIXAÇÃO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXOU EM 15% SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE AUMENTO PARA 20% REJEITADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037847-4, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Araranguá
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