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Jurisprudência


TJSC 2012.037900-5 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. INSURGÊNCIA DA CAUSÍDICA DO EXEQUENTE QUE NÃO PARTICIPOU DO ATO. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA E PEDIDO DE RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1 A composição amigável celebrada pelos litigantes, no curso de execução de sentença embargada, representa, sob o prisma jurídico, transação, acarretando, por incompatibilidade, a extinção dos embargos propostos. 2 Revestida a transação levada a termo pelas partes das formalidades legais necessárias, não a nulifica o fato de não ter sido ela acompanhada pela procuradora judicial da executada, cuja intervenção na hipótese é perfeitamente dispensável. 3 A desconstituição de transação formalmente válida condiciona-se ao aforamento de ação própria, na qual se comprove, de forma satisfatória, a existência de algum vício que lhe acarrete a nulidade ou a anulabilidade. Para tal desiderato, o recurso de apelação cível não se mostra o instrumento processual adequado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037900-5, de Forquilhinha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Forquilhinha
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