TJSC 2012.037940-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS. LOCATÁRIO CITADO NA PESSOA DOS FIADORES COM BASE EM PREVISÃO CONTRATUAL. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU ARGUINDO A NULIDADE DA CITAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUIZ SOB O FUNDAMENTO DE PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A citação válida é pressuposto de validade da relação processual (art. 214 do CPC), cuja ausência é matéria considerada de ordem pública, cognoscível até mesmo de ofício pelo Juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 267, § 3º, e art. 301, § 4º, do CPC). Em razão disso, a toda evidência, não há falar em incidência dos efeitos da preclusão. II - Agravo de instrumento provido para cassar a decisão interlocutória, a fim de que o Juízo a quo proceda ao exame da validade do ato citatório no caso concreto, não podendo o Tribunal analisá-la, sob pena de suprimir uma instância, bem como em razão da insuficiência de documentos que instruem o recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037940-7, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS. LOCATÁRIO CITADO NA PESSOA DOS FIADORES COM BASE EM PREVISÃO CONTRATUAL. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU ARGUINDO A NULIDADE DA CITAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JUIZ SOB O FUNDAMENTO DE PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A citação válida é pressuposto de validade da relação processual (art. 214 do CPC), cuja ausência é matéria considerada de ordem pública, cognoscível até mesmo de ofício pelo Juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 267, § 3º, e art. 301, § 4º, do CPC). Em razão disso, a toda evidência, não há falar em incidência dos efeitos da preclusão. II - Agravo de instrumento provido para cassar a decisão interlocutória, a fim de que o Juízo a quo proceda ao exame da validade do ato citatório no caso concreto, não podendo o Tribunal analisá-la, sob pena de suprimir uma instância, bem como em razão da insuficiência de documentos que instruem o recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037940-7, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Itajaí
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