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Jurisprudência


TJSC 2012.037974-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. POLICIAL MILITAR LOTADO NA COMARCA DE RIO NEGRINHO. DECISÃO JUDICIAL QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA COMARCA DE BLUMENAU. RECONSIDERAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS. ART. 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. Resta prejudicado o agravo de instrumento quando sobrevém nova decisão interlocutória versando sobre a matéria objeto do recurso interposto (Agravo de Instrumento n. 2008.002797-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. em 15.07.2008) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037974-4, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Blumenau
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