TJSC 2012.038057-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE TODAS AS AVENÇAS QUE COMPÕEM A CADEIA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE DETERMINAR A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL (6% e 12% AO ANO) - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE FIXAÇÃO DOS JUROS APENAS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - MANUTENÇÃO SOB PENA DE INCORRER EM JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - APELO DESPROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Por outro lado, o posicionamento desta Câmara é firme no sentido de que a ausência do(s) instrumento(s) comprobatório(s) das taxas de juros remuneratórios pactuadas entre as partes conduz à aplicação dos patamares previstos na legislação civil, fixando-se o encargo em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.063 do Código Civil de 1916) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, momento em que deve passar a incidir em 12% (doze por cento) ao ano (arts. 406 e 591 do Código Civil de 2002). Contudo, cingindo-se o pleito exordial na limitação do encargo ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano, deve ser mantido o desfecho conferido pela sentença nestes termos, com fim de evitar o julgamento "extra petita". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AJUSTES NÃO COLACIONADOS AO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA "QUAESTIO" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - AVENÇAS NÃO EXIBIDAS - COBRANÇA OBSTADA - "DECISUM" IRRETOCÁVEL. A incidência da comissão de permanência é permitida desde que comprovada sua previsão expressa no instrumento contratual (Súmula 472 da Corte Superior e Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). Ainda, por ser inviável conferir se houve contratação da rubrica nos instrumento contratuais não exibidos nos autos, resta descabida a incidência do encargo. MULTA CONTRATUAL - CONTRATOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA VERBA - SENTENÇA MANTIDA. Inerte o estabelecimento bancário ao comando judicial que determinou a apresentação dos pactos litigados, é de ser obstada a incidência da multa contratual, porque não comprovada sua pactuação. TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INVIABILIDADE - HIPÓTESE DOS AUTOS QUE ALÉM DE CONFIGURADA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE É DISPENSADO O DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR". Constatada a abusividade no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros) e sendo o caso em que é dispensado o depósito judicial de valores em razão da dificuldade de aferição do "quantum debeatur", afigura-se viável a manutenção da medida antecipatória. RESTITUIÇÃO E/ OU COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a restituição e/ou compensação de valores pagos a maior na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038057-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS ATRELADOS À CONTA-CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE JUNTADA DE TODAS AS AVENÇAS QUE COMPÕEM A CADEIA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE RÉ - APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE DETERMINAR A ADOÇÃO DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL (6% e 12% AO ANO) - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE FIXAÇÃO DOS JUROS APENAS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - MANUTENÇÃO SOB PENA DE INCORRER EM JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - APELO DESPROVIDO NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. Por outro lado, o posicionamento desta Câmara é firme no sentido de que a ausência do(s) instrumento(s) comprobatório(s) das taxas de juros remuneratórios pactuadas entre as partes conduz à aplicação dos patamares previstos na legislação civil, fixando-se o encargo em 6% (seis por cento) ao ano (art. 1.063 do Código Civil de 1916) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, momento em que deve passar a incidir em 12% (doze por cento) ao ano (arts. 406 e 591 do Código Civil de 2002). Contudo, cingindo-se o pleito exordial na limitação do encargo ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano, deve ser mantido o desfecho conferido pela sentença nestes termos, com fim de evitar o julgamento "extra petita". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AJUSTES NÃO COLACIONADOS AO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA "QUAESTIO" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - AVENÇAS NÃO EXIBIDAS - COBRANÇA OBSTADA - "DECISUM" IRRETOCÁVEL. A incidência da comissão de permanência é permitida desde que comprovada sua previsão expressa no instrumento contratual (Súmula 472 da Corte Superior e Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). Ainda, por ser inviável conferir se houve contratação da rubrica nos instrumento contratuais não exibidos nos autos, resta descabida a incidência do encargo. MULTA CONTRATUAL - CONTRATOS AUSENTES - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXISTÊNCIA DE PERMISSIVO CONTRATUAL AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DA VERBA - SENTENÇA MANTIDA. Inerte o estabelecimento bancário ao comando judicial que determinou a apresentação dos pactos litigados, é de ser obstada a incidência da multa contratual, porque não comprovada sua pactuação. TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INVIABILIDADE - HIPÓTESE DOS AUTOS QUE ALÉM DE CONFIGURADA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE É DISPENSADO O DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR". Constatada a abusividade no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros) e sendo o caso em que é dispensado o depósito judicial de valores em razão da dificuldade de aferição do "quantum debeatur", afigura-se viável a manutenção da medida antecipatória. RESTITUIÇÃO E/ OU COMPENSAÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a restituição e/ou compensação de valores pagos a maior na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038057-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Criciúma
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