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Jurisprudência


TJSC 2012.038080-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS PROPORCIONAIS - MÉDIA ARITMÉTICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES UTILIZADAS COMO BASE PARA AS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR - LIMITADOR CONSTITUCIONAL - APLICAÇÃO APÓS A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DA PROPORCIONALIDADE Para fins de cumprimento da limitação salarial prevista no §2º do art. 40 da Constituição Federal, no cálculo da aposentadoria do servidor público, o resultado da média aritmética das maiores remunerações deve ser previamente ajustado com o respectivo percentual proporcional para depois sofrer a confrontação com a última remuneração do servidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038080-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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