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Jurisprudência


TJSC 2012.038120-6 (Acórdão)

Ementa
"[...]. ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTADORA DE CARGAS - ALTERAÇÃO DA CLASSE DE CONSUMO DE "INDUSTRIAL" PARA "INDUSTRIAL RURAL" - REPETIÇÃO DA DIFERENÇA DE TARIFA DO PERÍODO ANTERIOR À MUDANÇA - IMPOSSIBILIDADE - CLASSIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA, SEGUNDO O CADASTRO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) COMO INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE MADEIRAS E NÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. De acordo com a Resolução Normativa n. 414 de 09.09.2010, com redação dada pela Resolução Normativa n. 449 de 20.09.2011, ambas da ANEEL, não há como a concessionária de energia elétrica recadastrar como industrial rural, para pagamento de tarifas menores, a unidade consumidora de serraria ou indústria de desdobramento de madeiras, que se classifica, segundo o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como indústria urbana de transformação, desdobramento e beneficiamento de madeiras (código 16.10.2-01 que consta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da parte autora) e não como indústria de produtos agropecuários. Consoante a mesma Resolução (art. 5º, § 4º, inc. V), é classificada como agroindustrial, para efeito de aplicação de tarifa módica, aquela em que seja desenvolvido processo industrial de transformação e/ou beneficiamento de produtos oriundos da atividade relativa à agricultura e/ou a criação, recriação ou engorda de animais, com potência instalada em transformadores não superior a 112,5 KVA. Tal não é a hipótese das empresas urbanas de indústria e comércio de madeiras, sobretudo quando a ela se agrega a atividade tipicamente urbana de transporte de cargas, como no caso concreto. (AC n. 2013.059019-0, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-2-2014)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038120-6, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Maurício Basso
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Concórdia
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