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Jurisprudência


TJSC 2012.038190-7 (Acórdão)

Ementa
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pela consumidora. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade. Termo inicial dos juros moratórios. Aplicação da súmula n. 54 do STJ. Majoração dos honorários advocatícios. Parcial provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038190-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaraguá do Sul
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