main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.038213-6 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, VIA E-MAIL, PARA AUDIÊNCIA NA QUAL FOI REALIZADA PROVA TÉCNICA E PROFERIDA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DO PROVIMENTO N. 52/99 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. "[...] Nos termos art. 9º, do Provimento n. 52/99 da Corregedoria-Geral de Justiça, as intimações via correio eletrônico (e-mail), dependem da autorização do advogado interessado. Desta forma, ocorre cerceamento de defesa quando o cartório judicial envia ao endereço eletrônico do advogado, intimação para que recolha a diligência do Oficial de Justiça, a fim de se efetuar a intimação de testemunha arrolada, sem que o causídico tenha autorizado tal procedimento." (AC n. 2001.003025-5, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 20-9-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038213-6, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Campos Novos
Mostrar discussão