TJSC 2012.038219-8 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) MÉRITO. POSSÍVEL RISCO DE MORTE. ATIVIDADE REALIZADA PRÓXIMO A TANQUE DE COMBUSTÍVEIS. SITUAÇÃO REGULARIZADA A PARTIR DE JANEIRO/2010. LIMITAÇÃO DO PERÍODO CONDENATÓRIO. 3) REFLEXOS APENAS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. "O adicional de periculosidade não pode refletir-se sobre horas extras e FGTS por ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição da República e por ser, esta última, verba própria do regime celetista" (AC n. 2010.027691-6, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-7-2011). 4) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O DO MUNICÍPIO E SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038219-8, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) MÉRITO. POSSÍVEL RISCO DE MORTE. ATIVIDADE REALIZADA PRÓXIMO A TANQUE DE COMBUSTÍVEIS. SITUAÇÃO REGULARIZADA A PARTIR DE JANEIRO/2010. LIMITAÇÃO DO PERÍODO CONDENATÓRIO. 3) REFLEXOS APENAS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. "O adicional de periculosidade não pode refletir-se sobre horas extras e FGTS por ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição da República e por ser, esta última, verba própria do regime celetista" (AC n. 2010.027691-6, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-7-2011). 4) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O DO MUNICÍPIO E SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038219-8, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tubarão
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