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Jurisprudência


TJSC 2012.038235-6 (Acórdão)

Ementa
PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NULIDADE DE CLÁUSULA QUE ESTABELECE O REAJUSTE DAS MENSALIDADES. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/98. OPORTUNIDADE DE ADAPTAÇÃO AO NOVO SISTEMA CONFERIDA AO CONTRATANTE. REAJUSTE UNILATERAL QUE SE MOSTRA ABUSIVO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. AFRONTA AOS ARTS. 39, V, e 51, IV. AUMENTO COM BASE NO CRITÉRIO DA SINISTRALIDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM ELEVADO ACRÉSCIMO DE INFORTÚNIOS CAPAZES DE LEGITIMAR O REPASSE DOS CUSTOS AO CONTRATANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A cláusula contratual que estabelece o aumento do valor das prestações do plano por sinistralidade, nos pactos firmados anteriormente à égide da Lei n. 9.656/98, pode ser validada, por exemplo, para as circunstâncias em que restar comprovado o desequilíbrio contratual advindo com o elevado número de sinistros ocorridos. A ausência de prova, contudo, demonstrando a inviabilidade do contrato caso não houvesse o repasse destes custos ao contratante, impede o reajuste da avença com base neste critério. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038235-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Jaraguá do Sul
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