TJSC 2012.038254-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LATO SENSU, DA NORMA PENAL COM RESULTADO DE PERIGO ABSTRATO. PRETENSÃO AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO AGENTE QUE, AGREGADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CARREADOS AOS AUTOS, GARANTEM A FORMAÇÃO DE UM CADERNO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. TESE ABSOLUTÓRIA INCOMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.038254-5, de Anchieta, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LATO SENSU, DA NORMA PENAL COM RESULTADO DE PERIGO ABSTRATO. PRETENSÃO AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO AGENTE QUE, AGREGADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CARREADOS AOS AUTOS, GARANTEM A FORMAÇÃO DE UM CADERNO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. TESE ABSOLUTÓRIA INCOMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.038254-5, de Anchieta, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Anchieta
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