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Jurisprudência


TJSC 2012.038256-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA SENTENÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DA BENESSE NAS RAZÕES DO APELO. PRAZO OFERTADO PARA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA OU RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ORDEM NÃO CUMPRIDA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido (AC n. 2010.037544-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25-03-2011) (TJSC, AC n. 2015.014067-8, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 15-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038256-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Jaraguá do Sul
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