TJSC 2012.038298-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. RECURSO DOS AUTORES. POSSE COM ANIMUS DOMINI SOBRE SERVIDÃO DE PASSAGEM COM UM METRO DE LARGURA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 698 E 551, DO CC/1916. DECÊNIO ATINGIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA POSSE AD USUCAPIONEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. Preleciona Darcy Arruda Miranda: "A servidão 'aparente', do mesmo modo que ocorre com a propriedade, pode ser adquirida por usucapião, de dez e quinze anos, sendo a posse contínua e não contestada, com justo título e boa fé, na forma do art. 551. A sentença que julgar consumado o usucapião, servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis (art. 698)." USUCAPIÃO DE OUTRA SERVIDÃO DE UM METRO E OITENTA CENTÍMETROS DE LARGURA. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO. EXEGESE DO ART. 497, DO CC/1916. MALFERIMENTO DO ART. 705, DO CC/1916. RECLAMO ARREDADO NO TÓPICO. "Comprovado que a passagem de um prédio não encravado ao outro decorria de um ato de mera cortesia não há que se falar em posse ad usucapionem para fins de prescrição aquisitiva de servidão de passagem, uma vez que os atos de mera tolerância não induzem posse (art. 497 do CC) e as servidões não se presumem (art. 696 do CC)." (AC n. 1996.000724-5, rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 15.02.2000). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. DESPESAS E HONORÁRIOS ESTIPULADOS DE FORMA PRO RATA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038298-5, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. RECURSO DOS AUTORES. POSSE COM ANIMUS DOMINI SOBRE SERVIDÃO DE PASSAGEM COM UM METRO DE LARGURA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 698 E 551, DO CC/1916. DECÊNIO ATINGIDO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA POSSE AD USUCAPIONEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. Preleciona Darcy Arruda Miranda: "A servidão 'aparente', do mesmo modo que ocorre com a propriedade, pode ser adquirida por usucapião, de dez e quinze anos, sendo a posse contínua e não contestada, com justo título e boa fé, na forma do art. 551. A sentença que julgar consumado o usucapião, servirá de título para a transcrição no Registro de Imóveis (art. 698)." USUCAPIÃO DE OUTRA SERVIDÃO DE UM METRO E OITENTA CENTÍMETROS DE LARGURA. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO. EXEGESE DO ART. 497, DO CC/1916. MALFERIMENTO DO ART. 705, DO CC/1916. RECLAMO ARREDADO NO TÓPICO. "Comprovado que a passagem de um prédio não encravado ao outro decorria de um ato de mera cortesia não há que se falar em posse ad usucapionem para fins de prescrição aquisitiva de servidão de passagem, uma vez que os atos de mera tolerância não induzem posse (art. 497 do CC) e as servidões não se presumem (art. 696 do CC)." (AC n. 1996.000724-5, rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 15.02.2000). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. DESPESAS E HONORÁRIOS ESTIPULADOS DE FORMA PRO RATA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038298-5, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
São José
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