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Jurisprudência


TJSC 2012.038462-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Envolvendo a ação cautelar em que foi proferida a decisão impugnada discussão a respeito de descontos na folha de pagamento do autor, bem como de débitos realizados em sua conta corrente, estes oriundos de empréstimos e financiamentos contraídos com as financeiras demandadas e que extrapolam o limite de margem consignável de 30% (trinta por cento) dos rendimentos de aposentadoria do agravado, a competência para os julgamentos dos recursos a ela vinculados é privativa das Câmaras de Direito Comercial, por força do que dispõe o Ato Regimental n.º 57/2002, deste Tribunal, em seu art. 3.º. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038462-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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