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Jurisprudência


TJSC 2012.038482-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DE TODA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS. RECURSO DESPROVIDO. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AC. n. 2012.069216-1, de Tubarão, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins). (Agravo de Instrumento n. 2012.035158-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 22-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038482-4, de Mafra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Mafra
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