TJSC 2012.038485-5 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do CPC, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.038485-5, de Araranguá, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do CPC, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.038485-5, de Araranguá, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
Araranguá
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