TJSC 2012.038488-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela embargante. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Dúvida. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da alegada hipossuficiência. Apresentação de documentos inaptos a demonstrar, de forma cabal, a insuficiência de recursos. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038488-6, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela embargante. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Dúvida. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da alegada hipossuficiência. Apresentação de documentos inaptos a demonstrar, de forma cabal, a insuficiência de recursos. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038488-6, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Araranguá
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