TJSC 2012.038653-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência da demandada. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade de encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravado não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038653-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência da demandada. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade de encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravado não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038653-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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