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Jurisprudência


TJSC 2012.038697-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA. DIVULGAÇÃO NA INTERNET DE NOMES E REMUNERAÇÃO. CONFLITO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA QUE DEVEM PREVALECER SOBRE O DIREITO À INTIMIDADE. ORDEM DENEGADA. "Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo "nessa qualidade" (§6º do art. 37). E quanto à segurança física ou corporal dos servidores, seja pessoal, seja familiarmente, claro que ela resultará um tanto ou quanto fragilizada com a divulgação nominalizada dos dados em debate, mas é um tipo de risco pessoal e familiar que se atenua com a proibição de se revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor. No mais, é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. 3. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo. Se, por um lado, há um necessário modo republicano de administrar o Estado brasileiro, de outra parte é a cidadania mesma que tem o direito de ver o seu Estado republicanamente administrado. O 'como' se administra a coisa pública a preponderar sobre o 'quem" administra ­ falaria Norberto Bobbio -, e o fato é que esse modo público de gerir a máquina estatal é elemento conceitual da nossa República. O olho e a pálpebra da nossa fisionomia constitucional republicana. 4. A negativa de prevalência do princípio da publicidade administrativa implicaria, no caso, inadmissível situação de grave lesão à ordem pública. 5. Agravos Regimentais desprovidos". (STF. SS 3902 AgR-segundo, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2011, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-01 PP- 00055 RTJ VOL-00220- PP-00149) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.038697-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 01-04-2015).

Data do Julgamento : 01/04/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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