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Jurisprudência


TJSC 2012.038720-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU LIMINARMENTE SEGUIMENTO AO RECURSO PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA TEMPESTIVIDADE. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU O TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. PRERROGATIVA DE CONFERIR FÉ-PÚBLICA A CÓPIAS EXTRAÍDAS DO PROCESSO, PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 365 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NÃO TEM O CONDÃO DE REVESTIR DE VERACIDADE A ALEGAÇÃO DE QUE O RECURSO FOI INSTRUÍDO COM CÓPIA INTEGRAL DO FEITO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE, ALÉM DE SER CONTRADITADO PELA PRÓPRIA AGRAVANTE, NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS AUTOS. INDEVIDA CIÊNCIA INEQUÍVOCA AMPARADA EM CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. TEMPESTIVIDADE, ADEMAIS, ATRELADA AO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ELASTÉRIO LEGAL, ENTRETANTO, QUE PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CONSTITUIÇÃO DE PROCURADORES NA ORIGEM, SITUAÇÃO TAMBÉM NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO NÃO DERRUÍDA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. REBELDIA DESPROVIDA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.038720-8, de Sombrio, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Civil Especial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Sombrio
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