TJSC 2012.038762-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E EVENTUAL ARROLAMENTO DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 659, §§1º E 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. É dever do oficial de justiça efetuar a penhora no local onde se encontrem os bens e, uma vez não encontrados bens passíveis de constrição, certa é a disposição do art. 659, §3º, do Código de Processo Civil, que determina a descrição da totalidade dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. Dessa forma, tal disposição não resta satisfeita com uma mera afirmação de que não foram encontrados bens no valor do débito, razão pela qual a expedição de novo mandado é medida premente que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038762-4, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E EVENTUAL ARROLAMENTO DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 659, §§1º E 3º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. É dever do oficial de justiça efetuar a penhora no local onde se encontrem os bens e, uma vez não encontrados bens passíveis de constrição, certa é a disposição do art. 659, §3º, do Código de Processo Civil, que determina a descrição da totalidade dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. Dessa forma, tal disposição não resta satisfeita com uma mera afirmação de que não foram encontrados bens no valor do débito, razão pela qual a expedição de novo mandado é medida premente que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038762-4, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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