main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.038809-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE PROVAS. INSURGÊNCIA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS INICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS EM CONTRÁRIO. CULPA DO APELADO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. CADERNO POLICIAL, ENTRETANTO, INCONCLUSIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE DEMONSTREM A CULPA PELO ACIDNETE DE TRÂNSITO. ÔNUS 'PROBANDI' DA AUTORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de reparação de danos provenientes de acidente de trânsito, incumbe à parte autora a obrigação de comprovar satisfatoriamente a culpa daquele contra quem endereça ela a pretensão reparatória, pois é essa culpa que materializa o fato constitutivo do direito invocado. Na hipótese de o Boletim de Ocorrência, cuja presunção de veracidade é apenas relativa, limitar-se a reproduzir as antagônicas versões dadas aos fatos pelos condutores dos veículos envolvidos na colisão, inexistente o necessário croqui, impõe-se àquele que busca em juízo o ressarcimento para os danos experimentados, complementar a prova documental, trazendo aos autos elementos de convicção que atestem, com suficiência, a culpa do acionado para o sinistro. Ausente do caderno processual prova a informar essa culpa, a pretensão na inicial deduzida resvala na improcedência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038809-7, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
Mostrar discussão