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Jurisprudência


TJSC 2012.038841-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE MERCADORIA E NOTA FISCAL DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. VALIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. NEXO DE CAUSALIDADE AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O dever de indenizar à título de dano moral vem atrelado aos requisitos da responsabilidade civil: prática de um ato ilícito; dano moral e o nexo de causalidade entre eles, como também, a existência dos elementos subjetivos, dolo e culpa. Não presentes estes elementos, inexiste o dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038841-3, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Criciúma
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