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Jurisprudência


TJSC 2012.038843-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AULAS EXCEDENTES MINISTRADAS EM PERÍODO DE LICENÇA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 121, INCISO III, DA LEI N. 6.844/86 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA). GRATIFICAÇÃO DEVIDA, POR EXEGESE DO ART. 85 DA LEI N. 6.745/85. VALORES, ADEMAIS, PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. DIREITO À RESTITUIÇÃO DA VERBA DESCONTADA RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. O direito à percepção da gratificação de desempenho de atividade especial, prevista no artigo 85 da Lei 6.745/85, por se afigurar em vantagem pro labore faciendo, somente é devido ao professor que desempenhar a sua atividade acima da carga horária definida em lei. Assim, ainda que o servidor esteja em gozo de licença especial, com carga horária reduzida para 20 horas (art. 121, III, da Lei n. 6.844/86), gratificação será devida, se comprovado que ministrou aulas excedentes. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Os juros, considerando que a citação válida ocorreu a partir da vigência da Lei 11.960/2009, devem ser aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, porquanto não atingido pela declaração parcial de inconstitucionalidade pelo STF. No tocante à correção monetária, é de se considerar o INPC a partir do desconto de cada parcela a ser restituída até 30-6-2009, e partir de 1º-7-2009, o IPCA, conforme entendimento firmado pelo STJ, no recurso representativo de controvérsia, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038843-7, de Anchieta, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Anchieta
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