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Jurisprudência


TJSC 2012.038858-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO PARA PERMITIR A DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DO MONTANTE REFERENTE ÀS SUBEMPREITADAS JÁ TRIBUTADAS. DIREITO QUE DEVE SER RECONHECIDO COM BASE NO NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE N. 603.497/MG). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.038858-5, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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