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Jurisprudência


TJSC 2012.038957-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. PRELIMINARES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RECONHECIDA NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVELIA DA RÉ. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIDA QUE CONTESTOU TEMPESTIVAMENTE A AÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. PRELIMINARES AFASTADAS. ARTS. 333, I, CPC. Impertinente a aplicação dos efeitos da revelia quando a Ré, contestando tempestivamente a ação, impugna satisfatoriamente os fatos narrados pela Autora na inicial. O fato de não ter juntado, à peça defensiva, documentos aptos para fazer prova de suas alegações, não induz os efeitos da revelia, devendo ser ponderado no momento da prolação da sentença, tendo em vista as regras de distribuição do ônus da prova. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRESA ARQUIVISTA QUE NÃO COMPROVOU A EFETIVA REMESSA DA NOTIFICAÇÃO E ENDEREÇO CONSTANTE NA CÓPIA POR ELA JUNTADA QUE NÃO CORRESPONDE AO DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. ILÍCITO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESENTE. Não se desincumbe do dever de notificação prévia a entidade mantenedora de cadastro de proteção ao crédito que não comprova o encaminhamento da correspondência, além de apresentar cópia de notificação com endereço diverso do da residência do consumidor, comprovado por relatório emitido pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de sua cidade, mormente à míngua de prova de que seria da empresa credora a culpa pela informação equivocada. A inscrição em cadastro de inadimplentes, sem notificação prévia por parte da mantenedora, enseja danos morais que independem da prova do prejuízo, porquanto decorrem do próprio fato (in re ipsa). Assim, não tendo a Ré provado que a consumidora foi cientificada a respeito da negativação de seu nome, a condenação ao pagamento de indenização é medida que se impõe. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação e servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038957-0, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Araranguá
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