TJSC 2012.038974-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ÀS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. DEMANDA PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE PELA INADIMPLÊNCIA DO EXECUTADO. CULPA DO DEVEDOR CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] havendo interesse de agir quando ajuizada a ação sendo extinto o processo, por decorrência de fato superveniente, responderá pelos ônus da sucumbência aquele que deu causa à demanda. (STJ, Ag 1347877/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 09.11.2010)". (AC n. 2010.083029-1, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 15/03/2011). "Extinto o processo da execução fiscal em razão do pagamento da dívida nele reclamada, cabe ao executado o pagamento das custas e demais despesas processuais" (AC n. 2012.064302-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038974-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO. PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUCIONAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ÀS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. DEMANDA PROPOSTA EXCLUSIVAMENTE PELA INADIMPLÊNCIA DO EXECUTADO. CULPA DO DEVEDOR CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] havendo interesse de agir quando ajuizada a ação sendo extinto o processo, por decorrência de fato superveniente, responderá pelos ônus da sucumbência aquele que deu causa à demanda. (STJ, Ag 1347877/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 09.11.2010)". (AC n. 2010.083029-1, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 15/03/2011). "Extinto o processo da execução fiscal em razão do pagamento da dívida nele reclamada, cabe ao executado o pagamento das custas e demais despesas processuais" (AC n. 2012.064302-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038974-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Joinville
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