TJSC 2012.038990-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados na peça de defesa. Basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO PESSOAL E REAJUSTE SALARIAL REFERENTES AO ACORDO COLETIVO 99/00. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. EXCESSO DE CONDENAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. "Verificando-se a ocorrência de julgamento ultra petita, admite-se o decotamento do provimento judicial concedido em maior extensão do que o pedido formulado" (REsp. n. 1.352.962/PB, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado me 7-5-2013). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUE AFETA APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO QUINQÜÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO DOS 36 (TRINTA E SEIS) MESES ANTERIORES A APOSENTAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE QUE SERIA ESTABELECIDO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE REAJUSTE SALARIAL NOS MESES DE DEZEMBRO DE 1997 À NOVEMBRO DE 1998. ACORDO COLETIVO QUE, CONTUDO, INSTITUI GRATIFICAÇÃO PESSOAL. ACRÉSCIMO DE NATUREZA SALARIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 457 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA A PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO. Embora não se discuta a possibilidade de se estabelecer os critérios de atualização monetária pela variação salarial, mormente quando fixado por meio de acordo coletivo, não há como se afastar a necessidade de incidir correção monetária sobre os salários de participação nos meses de dezembro de 1997 a dezembro de 1998, nos mesmos moldes em que a gratificação pessoal importou em acréscimo das verbas salariais aos ativos, preservando o poder aquisitivo. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA AFASTADA. APURAÇÃO POSSÍVEL POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. É pacífico nesta Corte de Justiça ser dispensável a realização da liquidação de sentença quando a apuração dos haveres eventualmente existentes puder ser realizada por mero cálculo aritmético. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE JÁ FIRMOU A CITAÇÃO COMO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não se conhece de parcela do recurso quando a pretensão visada com a insurgência já restou alcançada na sentença, diante da ausência de interesse recursalda parte recorrente. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO MOMENTO EM QUE DEVIDA CADA PARCELA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038990-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAIS. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados na peça de defesa. Basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO AO RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO PESSOAL E REAJUSTE SALARIAL REFERENTES AO ACORDO COLETIVO 99/00. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO. EXCESSO DE CONDENAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. "Verificando-se a ocorrência de julgamento ultra petita, admite-se o decotamento do provimento judicial concedido em maior extensão do que o pedido formulado" (REsp. n. 1.352.962/PB, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado me 7-5-2013). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. PRESCRIÇÃO QUE AFETA APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO QUINQÜÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO DOS 36 (TRINTA E SEIS) MESES ANTERIORES A APOSENTAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE QUE SERIA ESTABELECIDO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE REAJUSTE SALARIAL NOS MESES DE DEZEMBRO DE 1997 À NOVEMBRO DE 1998. ACORDO COLETIVO QUE, CONTUDO, INSTITUI GRATIFICAÇÃO PESSOAL. ACRÉSCIMO DE NATUREZA SALARIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 457 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA A PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO. Embora não se discuta a possibilidade de se estabelecer os critérios de atualização monetária pela variação salarial, mormente quando fixado por meio de acordo coletivo, não há como se afastar a necessidade de incidir correção monetária sobre os salários de participação nos meses de dezembro de 1997 a dezembro de 1998, nos mesmos moldes em que a gratificação pessoal importou em acréscimo das verbas salariais aos ativos, preservando o poder aquisitivo. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA AFASTADA. APURAÇÃO POSSÍVEL POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. É pacífico nesta Corte de Justiça ser dispensável a realização da liquidação de sentença quando a apuração dos haveres eventualmente existentes puder ser realizada por mero cálculo aritmético. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE JÁ FIRMOU A CITAÇÃO COMO MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não se conhece de parcela do recurso quando a pretensão visada com a insurgência já restou alcançada na sentença, diante da ausência de interesse recursalda parte recorrente. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO MOMENTO EM QUE DEVIDA CADA PARCELA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038990-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
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