TJSC 2012.039002-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PREMISSA EQUIVOCADA E DETERMINANTE PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EXCEPCIONALIDADE QUE SE FAZ NECESSÁRIA. CONSEQUENTE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Admite-se, excepcionalmente, os embargos de declaração com efeitos infringentes, na hipótese de erro de fato, para correção de premissa equivocada, mormente quando decisivo para o resultado do julgado. APELAÇÃO CÍVEL. SIMULAÇÃO ALEGADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. "[...] há cerceamento de defesa quando a parte pugna pela produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia, mas o julgador antecipa o julgamento da lide e julga improcedente um dos pedidos da inicial, ao fundamento de ausência de comprovação dos fatos alegados. Precedentes [...]" (STJ, REsp. n. 694.791/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 12-12-2005) . (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.039002-3, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PREMISSA EQUIVOCADA E DETERMINANTE PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EXCEPCIONALIDADE QUE SE FAZ NECESSÁRIA. CONSEQUENTE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. Admite-se, excepcionalmente, os embargos de declaração com efeitos infringentes, na hipótese de erro de fato, para correção de premissa equivocada, mormente quando decisivo para o resultado do julgado. APELAÇÃO CÍVEL. SIMULAÇÃO ALEGADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. "[...] há cerceamento de defesa quando a parte pugna pela produção de prova necessária ao deslinde da controvérsia, mas o julgador antecipa o julgamento da lide e julga improcedente um dos pedidos da inicial, ao fundamento de ausência de comprovação dos fatos alegados. Precedentes [...]" (STJ, REsp. n. 694.791/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 12-12-2005) . (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.039002-3, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital
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