TJSC 2012.039021-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CAUSÍDICOS QUE ATUARAM EM DEMANDA TRABALHISTA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DE RECURSO DE REVISTA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DESFAVORÁVEL ÀS PRETENSÕES DO TRABALHADOR E CONFIRMADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PROBABILIDADE DE GANHO DE CAUSA PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. "Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela vítima), perpassando a caracterização do nexo de causalidade pela teoria da perda de uma chance, não se pode olvidar da necessária presença de uma probabilidade razoável, séria e real de concretização da chance de que melhor situação seria obtida se o advogado não tivesse atuado com negligência na condução da marcha processual. O ônus de demonstrar tal probabilidade, porquanto fato constitutivo de seu direito, é do autor. Não logrando fazê-lo, não se caracteriza o dever de indenizar." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064085-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 24-04-2014). SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039021-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CAUSÍDICOS QUE ATUARAM EM DEMANDA TRABALHISTA. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DE RECURSO DE REVISTA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DESFAVORÁVEL ÀS PRETENSÕES DO TRABALHADOR E CONFIRMADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. PROBABILIDADE DE GANHO DE CAUSA PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. "Apesar de identificados alguns dos preceitos atinentes à responsabilidade civil do advogado (omissão culposa do agente e dano experimentado pela vítima), perpassando a caracterização do nexo de causalidade pela teoria da perda de uma chance, não se pode olvidar da necessária presença de uma probabilidade razoável, séria e real de concretização da chance de que melhor situação seria obtida se o advogado não tivesse atuado com negligência na condução da marcha processual. O ônus de demonstrar tal probabilidade, porquanto fato constitutivo de seu direito, é do autor. Não logrando fazê-lo, não se caracteriza o dever de indenizar." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064085-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 24-04-2014). SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039021-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Joinville
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