TJSC 2012.039026-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO. CÂMBIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE DESVIRTUAR O REAL PRESSUPOSTO DA VERBA ALIMENTAR DO ADVOGADO OU DESPRESTIGIAR O TRABALHO DO PROCURADOR DA PARTE. Recursos improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039026-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATO BANCÁRIO. CÂMBIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE DESVIRTUAR O REAL PRESSUPOSTO DA VERBA ALIMENTAR DO ADVOGADO OU DESPRESTIGIAR O TRABALHO DO PROCURADOR DA PARTE. Recursos improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039026-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Rio Negrinho
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