TJSC 2012.039058-0 (Acórdão)
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.039058-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. ISS. Operação de leasing. Decisão monocrática que proveu apelo para reconhecer a incompetência tributária do município exequente. Entendimento da Corte Estadual que guarda consonância com a moderna posição do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso representativo de controvérsia. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.039058-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Balneário Camboriú
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