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Jurisprudência


TJSC 2012.039135-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PENHORA INDEVIDA DE BENS E NUMERÁRIOS DO AUTOR. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO À RÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Quando há claramente uma conduta individualizada e atribuída à parte demandada, a constatação de que ela não praticou a ação descrita encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio. 2. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, JULGAR A LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). 3. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NA PENHORA DE IMÓVEL E NUMERÁRIOS DO AUTOR. HOMÔNIMO COMO PARTE EXECUTADA. ANÁLISE DA CONDUTA SOB A ÓTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO ENTE PÚBLICO. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A AÇÃO DO ESTADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. "Deixando o agente público de tomar as cautelas necessárias acerca da existência de eventuais homônimos, ocasionando a penhora de bem imóvel de pessoa diversa daquela que está sendo executada, inevitavelmente o Estado estará obrigado a suportar os prejuízos que o ato acarretou, por força do dispositivo constitucional, que contempla a teoria do risco administrativo" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.059122-7, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 14-07-2009) 4. DANO MORAL. PENHORA INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DO VALOR EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. 5. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. Os juros de mora deverão incidir a partir do evento lesivo, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, em 1% ao mês. A correção monetária, por sua vez, deverá ser aplicada desde o arbitramento, nos termos da Súmula n. 362 do STJ, e calculada pelos índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, que compreendem tanto a correção monetária como os juros de mora. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER AO AUTOR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039135-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Balneário Camboriú
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