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Jurisprudência


TJSC 2012.039184-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO DÉBITO ORIUNDO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR FALSÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU, EM QUE PEDE A REVERSÃO DO JULGADO OU A MINORAÇÃO DA CONDENAÇÃO E DOS HONORÁRIOS, E DO AUTOR QUE POSTULA A MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INADEQUADO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. JUROS E CORREÇÃO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRINCIPAL E PROVIDO O ADESIVO. As instituições financeiras estão no mercado aberto e podem celebrar contratos com quem lhes aprouver. Todavia, ao fazê-lo, devem cercar-se das cautelas necessárias para evitar prejuízo a terceiros, sob pena de responderem pelos danos causados, pois sua atividade é de risco e sua responsabilidade, objetiva. Pacificado na doutrina e jurisprudência que a inscrição ilegal do nome de alguém em cadastro de maus pagadores implica em dano in re ipsa. Tratando-se de danos morais, o termo a quo dos juros de mora é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e dá-se pela taxa Selic, a qual abrange também correção monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039184-3, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Curitibanos
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