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Jurisprudência


TJSC 2012.039242-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ATO ABUSIVO E ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO IMPROVIDO. A remoção de ofício de servidor público, em que pese se tratar de ato discricionário, dependente da análise da conveniência e oportunidade por parte da Administração, não prescinde de motivação acerca do efetivo interesse público que exigiu a transferência do servidor do seu local de trabalho. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.039242-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Balneário Camboriú
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