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Jurisprudência


TJSC 2012.039246-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Ajuste cedido pela contratante originária, ora representada pelo autor, a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Ações emitidas diretamente em nome do cessionário. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sentença reformada. Análise do apelo da ré prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039246-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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