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Jurisprudência


TJSC 2012.039249-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CDC E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO STJ. 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO DE LEASING. SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. APELO DO AUTOR AFIRMANDO QUE O DECISUM LIMITOU A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AO PERCENTUAL CONTRATADO, POIS INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ADEMAIS, PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA SELIC ACRESCIDA DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ART. 517 DO CPC. ANÁLISE PREJUDICADA. 3 - EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE ENCARGOS NÃO CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte" Art. 128, do CPC. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado" Art. 460, do CPC. 4 - CAPITALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO OU DE ADMISSÃO PELO ARRENDANTE. INFORMAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE INCORPORA TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS INCIDENTES NA OPERAÇÃO. ADEMAIS, FÓRMULA PRESENTE NA RESOLUÇÃO N. 3.517 DO BACEN, QUE SEMPRE APRESENTARÁ PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR A DOZE VEZES O CET MENSAL POR UTILIZAR EXPONENCIAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA INCIDÊNCIA OU NÃO DE JUROS SIMPLES OU CAPITALIZADOS. PLEITO DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. "O Custo Efetivo Total (CET), 'corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte', não se confundindo, portanto, com os juros remuneratórios pura e simplesmente." (Apelação Cível n. 2011.077981-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-2-2012). ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011) (Apelação Cível n. 2011.016320-3, de Jaraguá do Sul, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 13-12-2012). 5 - DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA VEDADA NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TODAVIA, IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE E AFASTAMENTO EX OFFICIO DA INCIDÊNCIA, PORQUANTO IMPLICARIA EM DECISÃO ULTRA PETITA. RECURSO NO TOCANTE À VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO IMPORTE COM OS JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGO QUE JÁ REPRESENTA A SOMA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DA MULTA E DOS JUROS DE MORA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, notadamente se esta nem mesmo foi avençada no ajuste em exame. Todavia, não existindo pedido para o seu afastamento, é vedado ao magistrado conhecer de ofício da matéria, sob pena de julgamento ultra petita. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, veda-se a cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos (juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual). 6 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 7 - ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. 8 - PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO QUE ANALISOU AS QUESTÕES E ENCONTRA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE ABORDAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS PELAS PARTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039249-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Pizolati
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Capital - Bancário
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